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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14870 de 16 de Julho de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.