Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14832 de 02 de Julho de 1993
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.