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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14832 de 02 de Julho de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14832 /1993