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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993

Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.

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Art. 14

— Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 14783 /1993