Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Art. 14
— Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
— Revogam-se as disposições em contrário.