Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Art. 13
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.