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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993

Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.

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Art. 13

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 14783 /1993