Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Art. 11
— É proibida a pintura ou caiação dos caules e ramos das árvores e arbustos localizados em ambiente urbano ou faixas de domínio de vias urbanas do Distrito Federal.