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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993

Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.

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Art. 10

— É proibida a afixação de todo objeto em árvores ou arbustos localizados em ambiente urbano ou faixas de domínio de vias urbanas do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 14783 /1993