Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14783 de 17 de Junho de 1993
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Art. 10
— É proibida a afixação de todo objeto em árvores ou arbustos localizados em ambiente urbano ou faixas de domínio de vias urbanas do Distrito Federal.