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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14702 de 06 de Maio de 1993

Institui Grupo Permanente de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14702 /1993