Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14702 de 06 de Maio de 1993
Institui Grupo Permanente de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Grupo Permanente de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
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