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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14702 de 06 de Maio de 1993

Institui Grupo Permanente de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14702 /1993