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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14702 de 06 de Maio de 1993

Institui Grupo Permanente de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

— Instituir Grupo Permanente de Trabalho formado por representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e das Fundações Cultural e Educacional do Distrito Federal, com o objetivo de agendar e desenvolver, em ação conjunta, políticas e conceituação ligadas à Educação-cultura, no sentido de adequar o uso dos espaços comuns e equipamentos, bem como a realização de cursos, eventos e valorização dos recursos humanos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14702 /1993