Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 14683 de 27 de Abril de 1993
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.
Art. 18
Revogam-se as disposições em contrário.