Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 14683 de 27 de Abril de 1993
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.
Art. 16
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a:
I
— disciplinar a concessão de financiamentos e projetos, especialmente tetos individuais.garantias, formas de pagamento e hipótese de inadimplência;
II
— fixar os critérios de apuração do ICMS, para fins de dimensionamento do .empréstimo a que se refere o art. 4°, I, c;
III
— estabelecer as normas relativas à composição do financiamento de que trata o art. 9°, § 2°.