Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14683 de 27 de Abril de 1993
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.
Art. 10
— Os recursos do FUNDEFE consignados em favor do FAAC ou destinados a subscrição de capital de entidades públicas serão transferidos diretamente, sem a intermediação do agente financeiro.