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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993

Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.

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Art. 9º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 14663 /1993