Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993
Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Mantém-se o disposto nos artigos 5°, 6° e 7° do Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988.