Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993
Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Para ações relativas à preservação, ao tombamento e ao parcelamento urbano da Vila Planalto, a Administração de Brasília contará com o apoio do Departamento do Património Histórico e Artístico do Distrito Federal da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras.