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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993

Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Para ações relativas à preservação, ao tombamento e ao parcelamento urbano da Vila Planalto, a Administração de Brasília contará com o apoio do Departamento do Património Histórico e Artístico do Distrito Federal da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14663 /1993