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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993

Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.

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Art. 2º

— A Administração Regional de Brasília passa a ser o órgão responsável pela Vila Planalto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14663 /1993