Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14663 de 05 de Abril de 1993
Dispõe sobre a extinção do GEAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam extintos o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto — GEAP e o Conselho Comunitário da Vila Planalto, criados pelo Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988.