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Artigo 9º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

— As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor, em cinco dias, contados da data de retorno à sede.

§ único

— Serão também restituídos, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.