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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

— Os valores das diárias constantes do Anexo I serão atualizados por ato do Secretário de Administração, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro do Distrito Federal.