Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
— Os valores das diárias constantes do Anexo I serão atualizados por ato do Secretário de Administração, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro do Distrito Federal.