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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

— Revogam-se o Decreto n ° 12.805, de 23 de novembro de 1990, e demais disposições em contrário.