Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
— Os atos de concessão de diárias serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal até 10 (dez) dias depois da viagem.