Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
— 0 proponente, o ordenador de despesa e o servidor beneficiário responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto.