Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
— As despesas das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Governador e do Vice-Governador correrão à conta dos recursos orçamentários consignados aos respectivos gabinetes.