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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14649 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

— As despesas decorrentes de locomoção até o local de embarque e as de desembarque até o da realização do serviço ou do evento, bem assim as referentes aos deslocamentos necessários ao cumprimento da missão, no local de destino, serão ressarcidas ao servidor mediante comprovação dos gastos realizados.