Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 9º
— A promoção dos integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal fica condicionada à habilitação em cursos regulares de qualificação profissional, na forma prevista no § 1° do art. 5° da Lei n° 87, de 29 de dezembro de 1989. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)