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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

— A promoção funcional consiste na mudança do servidor da classe em que se encontra para a imediatamente superior do mesmo cargo, sempre que alcançar o último padrão da mesma classe.