Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 3º
— A promoção funcional consiste na mudança do servidor da classe em que se encontra para a imediatamente superior do mesmo cargo, sempre que alcançar o último padrão da mesma classe.