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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 21

— A progressão e a promoção funcionais dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal obedecerão as normas aplicáveis à espécie da Carreira Policial Civil Federal.