Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 21
— A progressão e a promoção funcionais dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal obedecerão as normas aplicáveis à espécie da Carreira Policial Civil Federal.