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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 20

— Aos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, continuará sendo aplicada a regulamentação da progressão e promoção funcionais constantes da Resolução n° 2.872, de 16 de janeiro de 1990, publicadas no Suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal de 23 de abril de 1990, e alterações subsequentes.