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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 11

— O resultado da apuração do mérito será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, até 30 de abril de cada ano.