Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 14647 de 25 de Março de 1993
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 11
— O resultado da apuração do mérito será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, até 30 de abril de cada ano.