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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14497 de 15 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14497 /1992