Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14497 de 15 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.