JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14497 de 15 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14497 /1992