Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 144 de 06 de Dezembro de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.