Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 144 de 06 de Dezembro de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, no dia 8 de dezembro de 1961, festa da Imaculada Conceição.