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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14346 de 04 de Novembro de 1992

Dispõe sob a transposição dos servidores que especifica para Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14346 /1992