Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14346 de 04 de Novembro de 1992
Dispõe sob a transposição dos servidores que especifica para Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de fevereiro de 1992.