Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14346 de 04 de Novembro de 1992
Dispõe sob a transposição dos servidores que especifica para Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transpostos os servidores constantes da relação nominal anexa a este Decreto, para o cargo de Professor, Nível 1 e 2, da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.