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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14346 de 04 de Novembro de 1992

Dispõe sob a transposição dos servidores que especifica para Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam transpostos os servidores constantes da relação nominal anexa a este Decreto, para o cargo de Professor, Nível 1 e 2, da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14346 /1992