JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14131 de 26 de Agosto de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14131 /1992