Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 141 de 06 de Novembro de 1961
Fixa ajuda de custo para os membros do Conselho-Diretor e da Junta de Controle da Fundação do Serviço Social e Bem-Estar de Brasilia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.