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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 141 de 06 de Novembro de 1961

Fixa ajuda de custo para os membros do Conselho-Diretor e da Junta de Controle da Fundação do Serviço Social e Bem-Estar de Brasilia.

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Art. 2º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.