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Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 76

Para efeito deste ato, considerara-se úteis os dias da semana exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Art. 76 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992