Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 75
Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.