JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992