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Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 74

É vedada a utilização dos Recursos do Fundo de Apoio à Arte e à Cultura, na subvenção social a qualquer entidade pública ou privada.

Art. 74 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992