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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 72

O saldo existente na conta-corrente especial aberta no Banco de Brasília S/A - BRB, em nome do Fundo de Apoio a Arte e a Cultura transferir-se-á automaticamente à conta do mesmo para o exercício seguinte.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992