Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 72
O saldo existente na conta-corrente especial aberta no Banco de Brasília S/A - BRB, em nome do Fundo de Apoio a Arte e a Cultura transferir-se-á automaticamente à conta do mesmo para o exercício seguinte.