Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 65
Na Administração do FAAC, a Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social observara as normas vigentes de execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal, inclusive as relativas ao controle e prestação de contas ao órgão próprio de controle da Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo naquilo que lhe for peculiar.