JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Na Administração do FAAC, a Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social observara as normas vigentes de execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal, inclusive as relativas ao controle e prestação de contas ao órgão próprio de controle da Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo naquilo que lhe for peculiar.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992