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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 61

Caso o projeto ultrapasse o exercício financeiro por período superior a 01(um) mês, o pagamento das despesas a serem realizadas no exercício seguinte poderá correr a conta do exercício anterior.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992