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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 55

Será fornecido ao inscrito, pela Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, Certificado de Registro Cadastral, no qual constara a finalidade da inscrição com validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992