Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 55
Será fornecido ao inscrito, pela Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, Certificado de Registro Cadastral, no qual constara a finalidade da inscrição com validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.