Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 54
A administração do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social.
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
A administração do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social.