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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 53

O julgamento do pedido de inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, sua alteração ou cancelamento, ficarão a cargo, do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992