Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 53
O julgamento do pedido de inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, sua alteração ou cancelamento, ficarão a cargo, do Conselho de Cultura do Distrito Federal.