Artigo 52, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 52
A inscrição no registro cadastral poderá requerida a qualquer tempo.
§ único
- O interessado poderá requerer inscrição em mais de uma área e sub-área, desde que para isso -preencha os requisitos necessários.