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Artigo 52, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 52

A inscrição no registro cadastral poderá requerida a qualquer tempo.

§ único

- O interessado poderá requerer inscrição em mais de uma área e sub-área, desde que para isso -preencha os requisitos necessários.

Art. 52, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992