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Artigo 46, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 46

Os atos convocatórios serão classificados em:

I

Edital para registro cadastral;

II

Edital para apresentação de projetos artísticos e/ou culturais;

III

Edital para concessão de bolsa de estudos.

§ único

- Os editais observarão um cronograma aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 46, II do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992